LEI Nº 3563, DE 20 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza contratação temporária de Pedreiros, Serventes e Braçais em caráter excepcional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 05 (cinco) Pedreiros, 05 (cinco) Serventes e 10 (dez) Braçais, para atendimento às Secretarias de Obras e Administração em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será a partir da data da aprovação da presente Lei até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:

 

Ficha 27 - 04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00;

Ficha 69 - 10.01.15.451.005.2143.3.1.90.11.00;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de maio de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.