LEI Nº 3562, DE 20 DE MAIO DE 2008

 

Anexa salas de Educação Infantil da EAMEF “Eugênio de Souza Paixão” junto ao CEMEI “Zélia Vianna de Aguiar”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anexar as salas de Educação Infantil da EAMEF “Eugênio de Souza Paixão” junto ao CEMEI “Zélia Vianna de Aguiar”, a qual atenderá crianças de 04 a 06 anos de idade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de maio de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.