O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a anexar as salas de Educação Infantil da EAMEF
“Eugênio de Souza Paixão” junto ao CEMEI “Zélia Vianna de Aguiar”, a qual
atenderá crianças de
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.