LEI Nº 3561, DE 14 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), visando a drenagem e pavimentação de ruas no município de Guaçuí.

 

Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

1001.15.015.451.2203.44905100

Secretaria Municipal de Obras

175.000,00

 

TOTAL

R$175.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio firmado entre o município e o Ministério das Cidades em Anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de maio de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.