O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), visando a drenagem e pavimentação de ruas no município de Guaçuí.
Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
1001.15.015.451.2203.44905100 |
Secretaria Municipal de Obras |
175.000,00 |
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TOTAL |
R$175.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio firmado entre o município e o Ministério das Cidades em Anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.