O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais), visando a Reforma da EEEM “Monsenhor Miguel de Sanctis”.
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
||
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
0801.12.005.122.2205.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
155.000,00 |
|
||
TOTAL |
155.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio firmado entre o município e o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.