LEI Nº 3555, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.526/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.526/2008 - Reestrutura a Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores do Magistério Municipal, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 34 da Lei Municipal nº 2.505/98, prevalecendo um intervalo entre os padrões dos níveis I a VI (um a seis) que passam de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) até o padrão 15 (quinze).”

 

Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 3.526/2008, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.