LEI Nº 3554, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), visando a implantação do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial I, conforme abaixo classificado:

 

Secretaria Municipal de Saúde

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.301.045.2200.3.1.90.11.00

Secretaria Municipal de Saúde

100.000,00

06.01.10.301.045.2200.3.1.90.09.00

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

06.01.10.301.045.2200.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Saúde

22.000,00

06.01.10.301.045.2200.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Saúde

25.000,00

06.01.10.301.045.2200.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

30.000,00

 

TOTAL

R$180.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do Programa CAPS I, convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde, conforme suas diretrizes e forma apresentada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.