O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), visando a implantação do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial I, conforme abaixo classificado:
Secretaria Municipal de Saúde |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.301.045.2200.3.1.90.11.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
100.000,00 |
06.01.10.301.045.2200.3.1.90.09.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.000,00 |
06.01.10.301.045.2200.3.1.90.13.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
22.000,00 |
06.01.10.301.045.2200.3.3.90.30.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
25.000,00 |
06.01.10.301.045.2200.3.3.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
30.000,00 |
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TOTAL |
R$180.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do Programa CAPS I, convênio firmado entre o município e o Ministério da Saúde, conforme suas diretrizes e forma apresentada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.