LEI Nº 3553, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí para repasse financeiro a mesma no valor total de R$ 232.696,80 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).

 

Art. 2º O prazo de vigência do convênio ora autorizado no artigo anterior, será de 09 (nove) meses, a contar de 01 de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º As condições para o referido repasse financeiro são as estipulas na minuta de convênio, que segue em anexo.

 

Art. 4º As alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para celebração do presente convênio, serão feitas pelo Prefeito Municipal, por meio de abertura de crédito especial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.