O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí para repasse financeiro a mesma no valor total de R$ 232.696,80 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Art. 2º O prazo de
vigência do convênio ora autorizado no artigo anterior, será de 09 (nove)
meses, a contar de 01 de abril de
Art. 3º As condições para o referido repasse financeiro são as estipulas na minuta de convênio, que segue em anexo.
Art. 4º As alterações orçamentárias que se fizerem necessárias para celebração do presente convênio, serão feitas pelo Prefeito Municipal, por meio de abertura de crédito especial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.