O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 232.696,80 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), visando transferência de recursos financeiros para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí conforme abaixo classificado:
SAÚDE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.042.301.2191.3.3.50.43.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
232.696,80 |
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TOTAL |
R$ 232.696,80 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das fichas abaixo:
SAÚDE |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
08 |
0601.10.005.301.2098.33903000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
132.696,80 |
40 |
0601.10.032.301.2108.33903900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
50.000,00 |
42 |
0601.10.032.301.2182.33903900 |
Secretaria Municipal de Saúde |
50.000,00 |
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SUB-TOTAL |
R$ 232.696,80 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.