LEI Nº 3552, DE 15 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 232.696,80 (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), visando transferência de recursos financeiros para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.042.301.2191.3.3.50.43.00

Secretaria Municipal de Saúde

232.696,80

 

TOTAL

R$ 232.696,80

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das fichas abaixo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08

0601.10.005.301.2098.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

132.696,80

40

0601.10.032.301.2108.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

42

0601.10.032.301.2182.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

 

SUB-TOTAL

R$ 232.696,80

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.