LEI Nº 355, DE 28 DE MArço DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Alameda Francisco Pinto a via pública que partindo da Rua Marechal Floriano vai terminar no fundo do Ginásio Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 28 de março de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.