O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento salarial para todos os servidores do Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, na proporção de 7% (sete por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 01 de abril do corrente ano.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.