LEI Nº 3551, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

Concede Aumento Salarial aos Servidores do Legislativo Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aumento salarial para todos os servidores do Legislativo Municipal, efetivos e comissionados, na proporção de 7% (sete por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativo a 01 de abril do corrente ano.

 

Guaçuí - ES, 08 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.