LEI Nº 3550, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

Reestrutura a Tabela de Vencimentos e Vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reestruturada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais, conforme planilha apresentada em anexo, sendo 7% (sete por cento) de reajuste nesta tabela.

 

Parágrafo Único. A tabela apresentada aplica-se somente aos servidores pertencentes ao quadro da administração geral, regido pela Lei Complementar nº 005/1991.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.