O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 04 (quatro) Jardineiros, 03 (três) Ajudantes de Pedreiro, 02 (dois) Coveiro, 03 (três) Motoristas, 11 (onze) Pedreiros, 08 (oito) Calceteiros, 01 (um) Desenhista, 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, 02 (dois) Serventes, 01 (um) Técnico em Computação, 03 (três) Agentes Fiscais, 01 (um) Auxiliar de Contabilidade, para atender a Diversas Secretarias Municipais de Guaçuí - ES.
Art. 2º A presente
contratação será de 01 de março de
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:
Ficha 27 - 04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00;
Ficha 69 - 10.01.15.451.005.2143.3.1.90.11.00;
Ficha 79 - 11.01.20.606.005.2129.3.1.90.11.00;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.