LEI Nº 3549, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza contratação temporária de Jardineiro, Ajudante de Pedreiro, Coveiro, Motorista, Pedreiro, Calceteiro, Desenhista, Auxiliar Administrativo, Serventes, Técnico em Computação, Agente Fiscal, Auxiliar de Contabilidade, para a Diversas Secretarias Municipais de Guaçuí - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 04 (quatro) Jardineiros, 03 (três) Ajudantes de Pedreiro, 02 (dois) Coveiro, 03 (três) Motoristas, 11 (onze) Pedreiros, 08 (oito) Calceteiros, 01 (um) Desenhista, 04 (quatro) Auxiliares Administrativos, 02 (dois) Serventes, 01 (um) Técnico em Computação, 03 (três) Agentes Fiscais, 01 (um) Auxiliar de Contabilidade, para atender a Diversas Secretarias Municipais de Guaçuí - ES.

 

Art. 2º A presente contratação será de 01 de março de 2008 a 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:

 

Ficha 27 - 04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00;

Ficha 69 - 10.01.15.451.005.2143.3.1.90.11.00;

Ficha 79 - 11.01.20.606.005.2129.3.1.90.11.00;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 03 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças Interina

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.