O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminado abaixo:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.05 - Mesa Verde
1201.17.512.05.2162 - Concessão de Auxílio Alimentação ao Servidor Municipal
3390.46 - Auxílio-Alimentação - Ficha nº 035............................................... 14.000,00
Total...................................................................................................... 14.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.