O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 03 (três) Operadores de Máquinas e 02 (dois) Ajudantes de Máquinas, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente contratação será a partir de 01 de março de 2008 até 31 de dezembro de 2008, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:
Ficha 79 - 11.01.20.606.005.2129.3.1.90.11.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.