O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Guaçuí, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, referente à concessão de bolsas parciais perfazendo 50% do valor da mensalidade, sendo 30 (trinta) bolsas para o curso de Administração, 30 (trinta) bolsas para o curso de Ciências Contábeis e 30 (trinta) bolsas para o curso de Sistema de Informação, visando beneficiar os bolsistas dos cursos acima citados, conforme minuta em anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os aditamentos necessários ao convênio deste que haja acordo entre as partes e esteja consignado na Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo Municipal.
Art. 3º O aluno beneficiado pela bolsa de estudos terá seu direito garantido pelo período de duração do curso, deste que cumpra os requisitos previsto no Convênio firmado entre as partes e que o recurso desta concessão esteja inclusa na Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Legislativo Municipal.
Art. 4º Os recursos necessários para o cumprimento das despesas oriundas desta Lei, correrão à conta da dotação específica inclusas na Lei orçamentária anual aprovada pelo Legislativo Municipal, conforme discriminado abaixo:
30 - 08.01.12.366.005.2088.3.3.90.18.00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.