LEI Nº 3545, DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

Autoriza contratação temporária de Técnicos Agrícolas, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 03 (três) Técnicos Agrícolas, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será a partir de 01 de março de 2008 até 31 de dezembro de 2008, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:

 

Ficha 79 - 11.01.20.606.005.2129.3.1.90.11.00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2008, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de abril de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças Interina

 

CÉLIO DE SÁ BARBOSA

Secretário Municipal de Agricultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.