LEI Nº 3536, DE 04 DE MARÇO DE 2008

 

Autoriza Abertura de Crédito ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais), visando a Construção de 30 (trinta) unidades habitacionais de Interesse Social, conforme abaixo classificado:

 

Secretaria Municipal de Obras

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.451.015.2195.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras

580.000,00

 

TOTAL

R$580.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio 083/2007, firmado entre o município e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e Rendimentos de Aplicação Financeira.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 04 de março de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.