O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais), visando a Construção de 30 (trinta) unidades habitacionais de Interesse Social, conforme abaixo classificado:
Secretaria Municipal de Obras |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.451.015.2195.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
580.000,00 |
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TOTAL |
R$580.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do convênio 083/2007, firmado entre o município e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e Rendimentos de Aplicação Financeira.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.