O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 95.000,00 (noventa e
cinco mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, ao pagamento de indenização
aos senhores bento Gomes de Aguiar e Alexandre Soares Alves, pelos terrenos
considerados de utilidade pública, necessários às obras de construção da ponte
de cimento armado sobre o Rio Vedo, executados pelo governo Federal, sob a
responsabilidade da firma construtora Enar Ltda., e prosseguimento da Rua
Piauí, desta cidade.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa são os do saldo do exercício findo de 1960.
Guaçuí-ES, 28 de março de
1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.