LEI Nº 353, DE 28 DE março DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) para atender, no corrente ano, ao pagamento de indenização aos senhores bento Gomes de Aguiar e Alexandre Soares Alves, pelos terrenos considerados de utilidade pública, necessários às obras de construção da ponte de cimento armado sobre o Rio Vedo, executados pelo governo Federal, sob a responsabilidade da firma construtora Enar Ltda., e prosseguimento da Rua Piauí, desta cidade.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa são os do saldo do exercício findo de 1960.

 

Guaçuí-ES, 28 de março de 1961.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.