LEI Nº 3529, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza a contratação de Bombeiros, Auxiliares de Serviços Gerais, Motorista e Auxiliares Administrativos, em caráter temporário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 03 (três) Bombeiros, 12 (doze) Auxiliares de Serviços Gerais, 01 (um) Motorista e 02 (dois) Auxiliares Administrativos, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2008 a 31/12/2008.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que se dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas de previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos do Município, ou seja: Bombeiro: R$ 441,86 (quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos), Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 416,38 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), Motorista: R$ 441,86 (quatrocentos e quarenta um reais e oitenta e seis centavos) e Auxiliar Administrativo: R$ 433,20 (quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos).

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender as seguintes contratações advirão da dotação orçamentária constante na proposta orçamentária desta autarquia para o exercício de 2008, conforme a seguir:

 

12 - SAAE

12.01 - SAAE

12.01.17 - SANEAMENTO

12.01.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

12.01.17.512.29 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

12.01.17.512.29.2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE

3.1.9.0.04 - Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de janeiro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.