LEI Nº 3527, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

 

Autoriza contratação temporária de Braçais e Garis.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) Braçais e 11 (onze) Garis, para atender à Administração Municipal, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:

 

Ficha 27 - 04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00;

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de janeiro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.