O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) Braçais e 11 (onze) Garis, para atender à Administração Municipal, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente
contratação será de 01 de janeiro de
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:
Ficha 27 - 04.01.04.122.005.2137.3.1.90.11.00;
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.