LEI Nº 3524, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.285.677,03 (Hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e treis centavos), conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇAO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06

0801.12.005.122.2175.31911314

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

10

0801.12.005.122.2175.33903900

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

27

0801.12.010.361.2091.31901100

Secretaria Municipal de Educação

93.450,00

31

0801.12.010.361.2091.33903000

Secretaria Municipal de Educação

321.897,03

36

0801.12.010.361.2091.44905100

Secretaria Municipal de Educação

29.000,00

38

0801.12.010.361.2092.31901100

Secretaria Municipal de Educação

550.000,00

39

0801.12.010.361.2092.31901300

Secretaria Municipal de Educação

56.000,00

40

0801.12.010.361.2092.31911314

Secretaria Municipal de Educação

60.000,00

SUB-TOTAL

1.142.347,03

AÇÃO SOCIAL

12

0701.08.026.244.2119.31901100

Secretaria Mun. de Ação Social

6.000,00

SUB-TOTAL

6.000,00

ADMINISTRAÇÃO

11

0301.04.005.122.2149.31901100

Procuradoria Geral do Município

2.150,00

17

0401.04.005.122.2137.31901100

Sec. Municipal de Administração

7.530,00

22

0401.04.005.122.2137.33903000

Sec. Municipal de Administração

10.000,00

38

0501.04.005.123.2135.33901400

Sec. Municipal de Finanças

90.000,00

49

1001.15.005.451.2143.31901100

Secretaria Municipal de Obras...

23.150,00

57

1101.20.005.606.2129.31901100

Secretaria Municipal Agricultura

4.500,00

SUB-TOTAL

137.330,00

 

TOTAL

1.285.677,03

        

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como o recurso advindo da municipalização das escolas estaduais conforme extrato em anexo sendo considerado um valor de R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais).

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15

0601.10.019.301.2111.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

50.000,00

28

0601.10.032.301.2108.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

SUB-TOTAL

70.000,00

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

0801.12.005.122.2175.31901100

Secretaria Municipal de Educação

20.368,08

25

0801.12.010.361.2090.33903900

Secretaria Municipal de Educação

560,24

26

0801.12.010.361.2091.31900900

Secretaria Municipal de Educação

8.872,95

34

0801.12.010.361.2091.33903600

Secretaria Municipal de Educação

420,00

35

0801.12.010.361.2091.33903900

Secretaria Municipal de Educação

666,09

37

0801.12.010.361.2092.31900900

Secretaria Municipal de Educação

14.010,62

44

0801.27.013.812.2013.31900900

Secretaria Municipal de Educação

847,15

45

0801.27.013.812.2013.31901100

Secretaria Municipal de Educação

16.158,27

52

0801.27.013.812.2013.33903900

Secretaria Municipal de Educação

10.600,00

58

0801.12.010.361.2190.44905100

Secretaria Municipal de Educação

15.343,27

SUB-TOTAL

87.846,67

AÇÃO SOCIAL

20

0701.08.026.244.2120.33504300

Sec Municipal de Ação Social

7.170,36

SUB-TOTAL

7.170,36

ADMINISTRAÇÃO

02

0201.04.005.122.2146.31901100

Gabinete do Prefeito

6.240,00

05

0201.04.005.122.2146.33903300

Gabinete do Prefeito

2.330,00

16

0401.04.005.122.2137.31900900

Secretaria Mun. de Administração

500,00

26

0401.04.005.122.2138.33504100

Secretaria Mun. de Administração

7.000,00

31

0501.04.005.123.2135.31901100

Secretaria Municipal de Finanças

3.250,00

41

0901.13.005.392.2124.31901100

Secretaria Municipal de Cultura

1.340,00

SUB-TOTAL

20.660,00

 

 

TOTAL

R$ 185.677,03

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2007.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.