LEI Nº 3523, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei;

 

Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminado a seguir:

 

12 - SAAE

1201 - SAAE

1201.17 - Saneamento

1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano

1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto

1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE

3390.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 025...................... 6.000,00

Total....................................................................................................... 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão da redução total da dotação orçamentária a seguir:

 

1201.17.512.29.1160 - Aquisição de Veículo Tipo Caminhão p/ Transp. Mat. Do SAAE

4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037......................... 6.000,00

Total....................................................................................................... 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.