O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei;
Art. 1º Fica o SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminado a seguir:
12 - SAAE
1201 - SAAE
1201.17 - Saneamento
1201.17.512 - Saneamento Básico Urbano
1201.17.512.29 - Distribuição de Água e Tratamento de Esgoto
1201.17.512.29.2160 - Manutenção das Atividades Administrativas do SAAE
3390.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 025...................... 6.000,00
Total....................................................................................................... 6.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão da redução total da dotação orçamentária a seguir:
1201.17.512.29.1160 - Aquisição de Veículo Tipo Caminhão p/ Transp. Mat. Do SAAE
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente - Ficha nº 037......................... 6.000,00
Total....................................................................................................... 6.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.