O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 331.658,80 (trezentos e trinta e um mil seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos de despesas advindas de exercícios anteriores:
1 – Manoel Braga Sobrinho – Hospedagem a funcionários no serviço d'água em Divisa................................................................................................................................. 2.080,00
2 – José Henrique Cortat – medicamentos a indigentes.................................... 5.553,00
3 – Wenceslau Lany de Miranda – medicamentos a indigentes......................... 38.131,00
4 – Pedro Alcântara Galvêas – medicamentos a indigentes.............................. 20.667,00
5 – Farmácia Santa Maria Ltda – medicamentos a indigentes............................. 3.576,00
6 – Liparizi & Cia – medicamentos a indigentes............................................... 2.510,00
7 – Almeida Rangel e Cia – medicamentos a indigentes.................................. 10.110,00
8 – José de Castro Souza – Material para Parques Infantis............................... 85.640,00
9 – Barbosa Marques e Cia Ltda – Leite em pó fornecido a indigentes mediante receitas médicas...................................................................................................................... 4.951,00
10 – Agenor Luiz Tomé – material para construção da ponte "Ozório Marques".. 158.440,00
Soma Total............................................................................................ 331.658,80
Art. 2º Os recursos com que atender a presente despesa, serão os do provável excesso de arrecadação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 31 de dezembro
de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.