LEI Nº 35, DE 25 DE JANEIRO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais o subsídio e representação do Prefeito Municipal, a partir de janeiro de 1949.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 25 de janeiro de 1949.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.