LEI Nº 3518, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 786.206,12 (setecentos e oitenta e seis mil, duzentos e seis reais e doze Centavos), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

0601.10.005.301.2098.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

4.000,00

06

0601.10.005.301.2098.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

20.000,00

07

0601.10.005.301.2098.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

35.000,00

08

0601.10.005.301.2098.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

09

0601.10.005.301.2098.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

40.000,00

14

0601.10.018.301.2106.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

15

0601.10.019.301.2111.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

98.500,00

16

0601.10.020.301.2112.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

12.500,00

24

0601.10.032.301.2096.3.3.50.43.00

Secretaria Municipal de Saúde

74.000,00

SUB-TOTAL

299.000,00

EDUCAÇÃO

07

0801.12.005.122.2175.33901400

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

10

0801.12.005.122.2175.33903900

Secretaria Municipal de Educação

50.000,00

30

0801.12.010.361.2091.33901400

Secretaria Municipal de Educação

3.000,00

31

0801.12.010.361.2091.33903000

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

35

0801.12.010.361.2091.33903900

Secretaria Municipal de Educação

59.206,12

43

0801.12.012.367.2089.33304300

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

SUB-TOTAL

152.206,12

AÇÃO SOCIAL

02

0701.08.026.243.2114.33504300

Secretaria Mun. de Ação Social

30.000,00

14

0701.08.026.244.2119.31911314

Secretaria Mun. de Ação Social

500,00

15

0701.08.026.244.2119.33901400

Secretaria Mun. de Ação Social

3.000,00

20

0701.08.026.244.2120.33504300

Secretaria Mun. de Ação Social

1.500,00

SUB-TOTAL

35.000,00

ADMINISTRAÇÃO

03

0201.04.005.122.2146.33901400

Gabinete do Prefeito

15.000,00

06

0201.04.005.122.2146.33903900

Gabinete do Prefeito

15.000,00

12

0301.04.005.122.2149.33901400

Procuradoria Geral do Município

2.000,00

16

0401.04.005.122.2137.31900900

Sec. Municipal de Administração

6.000,00

21

0401.04.005.122.2137.33901400

Sec. Municipal de Administração

5.000,00

22

0401.04.005.122.2137.33903000

Sec. Municipal de Administração

20.000,00

23

0401.04.005.122.2137.33903900

Sec. Municipal de Administração

30.000,00

31

0501.04.005.123.2135.31901100

Sec. Municipal de Finanças

5.000,00

32

0501.04.005.123.2135.33901400

Sec. Municipal de Finanças

8.000,00

38

0901.13.005.391.2128.33903900

Sec. Municipal de Cultura

45.000,00

42

0901.13.005.392.2124.33901400

Sec. Municipal de Cultura

3.000,00

43

0901.13.005.392.2124.33903000

Sec. Municipal de Cultura

5.000,00

44

0901.13.005.392.2124.33903900

Sec. Municipal de Cultura

5.000,00

50

1001.15.005.451.2143.33901400

Sec. Municipal de Obras

3.000,00

52

1001.15.005.451.2143.33903900

Sec. Municipal de Obras

120.000,00

58

1101.20.005.606.2129.33901400

Sec. Municipal de Agricultura

3.000,00

60

1101.20.005.606.2129.33903900

Sec. Municipal de Administração

10.000,00

SUB-TOTAL

300.000,00

 

TOTAL

786.206,12

        

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0601.10.005.244.2173.33304100

Secretaria Municipal de Saúde

7.500,00

02

0601.10.005.301.2098.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

5.000,00

04

0601.10.005.301.2098.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

16.000,00

05

0601.10.005.301.2098.31911314

Secretaria Municipal de Saúde

3.000,00

10

0601.10.005.301.2098.33904600

Secretaria Municipal de Saúde

18.500,00

11

0601.10.007.301.1166.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

12

0601.10.016.301.2030.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

3.226,50

13

0601.10.017.301.2032.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

556,79

29

0601.10.035.301.2109.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

844,00

30

0601.10.035.301.2109.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

1.018,00

32

0601.10.035.301.2110.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

2.500,00

SUB-TOTAL

68.145,29

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

0801.12.005.122.2174.33903000

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

02

0801.12.005.122.2174.33903900

Secretaria Municipal de Educação

4.301,27

04

0801.12.005.122.2175.31901100

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

05

0801.12.005.122.2175.31901300

Secretaria Municipal de Educação

417,23

11

0801.12.005.122.2175.33904600

Secretaria Municipal de Educação

1.654,00

28

0801.12.010.361.2091.31901300

Secretaria Municipal de Educação

45.000,00

29

0801.12.010.361.2091.31911314

Secretaria Municipal de Educação

46.000,00

33

0801.12.010.361.2091.33903200

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

39

0801.12.010.361.2092.31901300

Secretaria Municipal de Educação

34.800,00

41

0801.12.010.361.2092.33904600

Secretaria Municipal de Educação

33.000,00

42

0801.12.005.366.2088.33901800

Secretaria Municipal de Educação

6.000,00

46

0801.27.013.812.2013.31901300

Secretaria Municipal de Educação

14.300,00

50

0801.27.013.812.2013.33903200

Secretaria Municipal de Educação

2.000,00

51

0801.27.013.812.2013.33903600

Secretaria Municipal de Educação

980,00

53

0801.27.013.812.2013.33904600

Secretaria Municipal de Educação

1.240,00

SUB-TOTAL

229.692,50

AÇÃO SOCIAL

04

0701.08.026.243.2121.33903000

Sec. Municipal de Ação Social

944,63

09

0701.08.026.244.1167.44905200

Sec. Municipal de Ação Social

5.425,00

11

0701.08.026.244.2119.31900900

Sec. Municipal de Ação Social

1.900,00

12

0701.08.026.244.2119.31901100

Sec. Municipal de Ação Social

25.000,00

13

0701.08.026.244.2119.31901300

Sec. Municipal de Ação Social

2.400,00

17

0701.08.026.244.2119.33903600

Sec. Municipal de Ação Social

2.195,00

18

0701.08.026.244.2119.33903900

Sec. Municipal de Ação Social

20.000,00

19

0701.08.026.244.2119.33904600

Sec. Municipal de Ação Social

5.000,00

SUB-TOTAL

62.864,63

ADMINISTRAÇÃO

02

0201.04.005.122.2146.31901100

Gabinete do Prefeito

12.500,00

09

0201.04.007.122.1169.44905200

Gabinete do Prefeito

5.500,00

11

0301.04.005.122.2149.31901100

Procuradoria Geral do Município

13.500,00

24

0401.04.005.122.2137.33904600

Secretaria Mun. De Administração

15.000,00

25

0401.04.005.122.2137.33909100

Secretaria Mun. De Administração

30.000,00

26

0401.04.005.122.2138.33504100

Secretaria Mun. De Administração

8.000,00

28

0401.04.005.122.2140.33504100

Secretaria Mun. De Administração

6.600,00

29

0401.04.005.122.2141.46907100

Secretaria Mun. De Administração

40.000,00

41

0901.13.005.392.2124.31901100

Secretaria Municipal de Cultura

10.000,00

49

1001.15.005.451.2143.31901100

Secretaria Municipal de Obras

210.000,00

52

1001.15.005.451.2143.33903900

Secretaria Municipal de Obras

44.000,00

54

1001.15.007.451.1174.44905200

Secretaria Municipal de Obras

4.603,70

57

1101.20.005.606.2129.31901100

Secretaria Municipal Agricultura

3.000,00

62

1101.20.005.606.2130.33504100

Secretaria Municipal Agricultura

8.400,00

64

1101.20.005.606.2132.33504100

Secretaria Municipal Agricultura

14.400,00

SUB-TOTAL

425.503,70

 

 

TOTAL

R$ 786.206,12

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 18 de dezembro de 2007.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.