O prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
|
004 |
1301.09.272.27.2166.3.1.90.09.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
1.000,00 |
|
005 |
1301.09.272.27.2166.3.1.90.11.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
5.000,00 |
|
007 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.01.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
25.000,00 |
|
008 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.03.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
33.000,00 |
|
009 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.09.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
1.000,00 |
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TOTAL R$ |
65.000,00 |
|||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais da(s) dotação(ões) abaixo.
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
001 |
1301.09.122.27.2164.3.3.90.01.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
5.000,00 |
002 |
1301.09.122.27.2164.3.3.90.03.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
5.000,00 |
003 |
1301.09.272.05.1165.4.4.90.52.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
15.000,00 |
006 |
1301.09.272.27.2166.3.1.90.13.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
5.000,00 |
011 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.30.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
10.000,00 |
013 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.35.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
15.000,00 |
014 |
1301.09.272.27.2166.3.3.90.36.00 |
Fundo de Aposentadoria e Pensão |
10.000,00 |
TOTAL R$ |
65.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.