LEI Nº 3513, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza contratação temporária de Auxiliar Administrativo e Servente em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Servente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será a partir de 01 de outubro a 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:

 

Ficha 03 - 0601.10.005.301.2098.31901100.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de novembro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

GILMAR POLIDO BODEVAN

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.