O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 01 (um) Auxiliar Administrativo e 01 (um) Servente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente contratação será a partir de 01 de outubro a 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária abaixo:
Ficha 03 - 0601.10.005.301.2098.31901100.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.