LEI Nº 351, DE 13 DE JANEIRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais, como um abono de fim de ano na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a cada um, sem qualquer distinção.

 

Art. 2º Fica estendido aos Funcionários da Câmara, os benefícios desta Lei.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 13 de janeiro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.