A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Municipais, como um abono de fim de ano na importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a cada um, sem qualquer distinção.
Art. 2º Fica estendido aos Funcionários da Câmara, os benefícios desta Lei.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 13 de janeiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.