O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), visando a Execução de Drenagem e Pavimentação de Ruas no Município, conforme abaixo classificado:
Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serv. Público |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10.01.15.451.015.1176.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Obras |
350.000,00 |
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TOTAL |
R$ 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do contrato de repasse 021082494/2006, firmado entre o município de Guaçuí e o Ministério das Cidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.