LEI Nº 3506, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), visando a Execução de Infra-Estrutura no Monumento do Cristo Redentor, conforme abaixo classificado:

 

Secretaria Municipal de Obras, Infra-Estrutura e Serv. Público

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.451.015.1177.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Obras

110.000,00

 

TOTAL

R$ 110.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes do contrato de repasse 019628784/2006, firmado entre o município de Guaçuí e o Ministério do Turismo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de novembro de 2007.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.