A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar um auxílio à Sociedade Repetidora de Televisão de Guaçuí, para sua manutenção, a partir de janeiro de 1961.
Art. 2º Este auxílio que se refere o artigo anterior será na base de Cr4 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º O presente pagamento será efetuado, a requerimento da Sociedade Repetidora de Televisão de Guaçuí, com a comprovação de suas atividades mensais, que se juntará como comprovação de suas atividades mensais, que se juntará como comprovantes dos empenhos.
Art. 4º Os recursos necessários para a presente Lei, correrão pela Verba 224-8384 – Letra C.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1961, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal, 13 de janeiro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.