O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando a aquisição de terreno, conforme abaixo classificado:
SAÚDE |
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Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.301.005.2098.4.4.90.51.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
60.000,00 |
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TOTAL |
R$ 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
40 |
08.01.12.010.361.2092.31911314 |
Secretaria Municipal de Educação |
20.000,00 |
45 |
08.01.27.013.812.2013.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
20.000,00 |
46 |
08.01.27.013.812.2013.31901300 |
Secretaria Municipal de Educação |
20.000,00 |
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R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.