LEI Nº 3501, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando a aquisição de terreno, conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06.01.10.301.005.2098.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Saúde

60.000,00

 

TOTAL

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

40

08.01.12.010.361.2092.31911314

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

45

08.01.27.013.812.2013.31901100

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

46

08.01.27.013.812.2013.31901300

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

 

R$ 60.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de outubro de 2007.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.