O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Pontilhão de Ferro que liga a rua Bom Jesus do Livramento com a rua Sebastião Simões, nesta cidade, com o nome do Senhor “SEBASTIÃO MÊRCES DE AZEVEDO - MAJOR AZEVEDO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.