LEI Nº 3494, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

Denomina o Pontilhão de Ferro com o nome de “SEBASTIÃO MÊRCES DE AZEVEDO - MAJOR AZEVEDO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Pontilhão de Ferro que liga a rua Bom Jesus do Livramento com a rua Sebastião Simões, nesta cidade, com o nome do Senhor “SEBASTIÃO MÊRCES DE AZEVEDO - MAJOR AZEVEDO”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de outubro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.