LEI Nº 3493, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza contratação temporária de Motorista em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 01 (um) Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em caráter excepcional.

 

Parágrafo Único. Para preenchimento da vaga, será obrigatório a habilitação na Categoria “D”.

 

Art. 2º A presente contratação será a partir da data da aprovação desta Lei até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária:

 

Ficha 27 - 0801.12.010.361.2091.31901100.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 08 de outubro de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.