O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 01 (um) Motorista, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Esporte, em caráter excepcional.
Parágrafo Único. Para preenchimento da vaga, será obrigatório a habilitação na Categoria “D”.
Art. 2º A presente contratação será a partir da data da aprovação desta Lei até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação orçamentária:
Ficha 27 - 0801.12.010.361.2091.31901100.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.