LEI Nº 3492, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), conforme abaixo classificado:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

04

02.01.04.005.122.2146.33903000

Gabinete do Prefeito

25.000,00

06

02.01.04.005.122.2146.33903900

Gabinete do Prefeito

20.000,00

22

04.01.04.005.122.2137.33903000

Secretaria Municipal de Administração

50.000,00

23

04.01.04.005.122.2137.33903900

Secretaria Municipal de Administração

80.000,00

24

04.01.04.005.122.2137.33904600

Secretaria Municipal de Administração

20.000,00

25

04.01.04.005.122.2137.33909100

Secretaria Municipal de Administração

90.000,00

38

09.01.13.005.391.2128.33903900

Secretaria Municipal de Cultura

320.000,00

49

10.01.15.005.451.2143.31901100

Secretaria Municipal de Obras

130.000,00

51

10.01.15.005.451.2143.33903000

Secretaria Municipal de Obras

50.000,00

52

10.01.15.005.451.2143.33903900

Secretaria Municipal de Obras

150.000,00

59

11.01.20.005.606.2129.33903000

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

60

11.01.20.005.606.2129.33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

TOTAL

980.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão das anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

Administração

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

02

02.01.04.005.122.2146.31901100

Gabinete do Prefeito

30.500,00

05

02.01.04.005.122.2146.33903300

Gabinete do Prefeito

10.000,00

07

02.01.04.005.122.2146.33904600

Gabinete do Prefeito

48.350,00

08

02.01.04.005.122.2147.33504100

Gabinete do Prefeito

18.000,00

09

02.01.04.007.122.1169.44905200

Gabinete do Prefeito

15.000,00

10

03.01.04.005.122.2149.31900900

Procuradoria Geral do Município

10.000,00

14

03.01.04.005.122.2149.33904600

Procuradoria Geral do Município

295,00

15

04.01.04.005.122.1170.44905200

Secretaria Municipal de Administração

5.000,00

17

04.01.04.005.122.2137.31901100

Secretaria Municipal de Administração

40.000,00

18

04.01.04.005.122.2137.31901300

Secretaria Municipal de Administração

70.000,00

19

04.01.04.005.122.2137.31911314

Secretaria Municipal de Administração

15.000,00

20

04.01.04.005.122.2137.33409200

Secretaria Municipal de Administração

3.403,52

21

04.01.04.005.122.2137.33901400

Secretaria Municipal de Administração

5.000,00

27

04.01.04.005.122.2139.33204100

Secretaria Municipal de Administração

4.000,00

29

04.01.04.005.122.2141.46907100

Secretaria Municipal de Administração

100.000,00

31

05.01.04.005.123.2135.31901100

Secretaria Municipal de Finanças

10.000,00

33

05.01.04.005.123.2135.33903000

Secretaria Municipal de Finanças

5.000,00

34

05.01.04.005.123.2135.33904600

Secretaria Municipal de Finanças

5.450,00

35

05.01.04.006.123.2136.33903900

Secretaria Municipal de Finanças

10.000,00

39

09.01.13.005.392.1172.44905200

Secretaria Municipal de Cultura

3.850,00

41

09.01.13.005.392.2124.31901100

Secretaria Municipal de Cultura

6.500,00

45

09.01.13.005.392.2124.33904600

Secretaria Municipal de Cultura

12.170,83

46

09.01.13.005.392.2125.33504100

Secretaria Municipal de Cultura

1.200,00

50

10.01.15.005.451.2143.33901400

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

10.000,00

61

11.01.20.005.606.2129.33904600

Sec. Municipal de Agricultura

16.950,00

63

11.01.20.005.606.2131.33504100

Sec. Municipal de Agricultura

6.000,00

65

11.01.20.005.606.2133.33903200

Sec. Mun. de Obras, Infra-Estrutura

4.254,65

67

14.01.04.005.122.2150.33901400

Ass. De Planejamento e Controle

9.780,00

68

14.01.04.005.122.2150.33903000

Ass. De Planejamento e Controle

5.000,00

69

14.01.04.005.122.2150.33903900

Ass. De Planejamento e Controle

2.000,00

SUB-TOTAL

482.704,00

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

18

08.01.12.011.306.2177.33903200

Secretaria Municipal de Educação

117.467,00

19

08.01.12.007.361.1168.44905200

Secretaria Municipal de Educação

45.069,00

21

08.01.12.009.361.2093.33903900

Secretaria Municipal de Educação

74.760,00

36

08.01.12.010.361.2091.44905100

Secretaria Municipal de Educação

200.000,00

42

08.01.12.005.366.2088.33901800

Secretaria Municipal de Educação

60.000,00

SUB-TOTAL

497.296,00

 

TOTAL

R$ 980.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 26 de setembro de 2007.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.