LEI Nº 3491, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 185.092,40 (cento e oitenta e cinco, noventa e dois reais e quarenta centavos), conforme abaixo classificado:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15

08.01.12.036.122.2176.33903900

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

29

08.01.12.010.361.2091.31911314

Secretaria Municipal de Educação

46.000,00

35

08.01.12.010.361.2091.33903900

Secretaria Municipal de Educação

102.092,40

49

08.01.27.013.812.2013.33903000

Secretaria Municipal de Educação

10.000,00

52

08.01.27.013.812.2013.33903900

Secretaria Municipal de Educação

15.000,00

TOTAL

R$ 185.092,40

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

08.01.12.005.122.2175.31900900

Secretaria Municipal de Educação

43,89

04

08.01.12.005.122.2175.31901100

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

05

08.01.12.005.122.2175.31901300

Secretaria Municipal de Educação

36.000,00

07

08.01.12.005.122.2175.33901400

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

08

08.01.12.005.122.2175.33903000

Secretaria Municipal de Educação

30.000,00

09

08.01.12.005.122.2175.33903600

Secretaria Municipal de Educação

1.000,00

12

08.01.12.005.122.2175.44905100

Secretaria Municipal de Educação

49.845,70

13

08.01.12.036.122.2176.33903000

Secretaria Municipal de Educação

1.289,25

14

08.01.12.036.122.2176.33903600

Secretaria Municipal de Educação

5.000,00

19

08.01.12.007.361.1168.44905200

Secretaria Municipal de Educação

4.931,00

22

08.01.12.010.361.2090.33903000

Secretaria Municipal de Educação

29.982,56

24

08.01.12.010.361.2090.33903600

Secretaria Municipal de Educação

2.000,00

27

08.01.12.010.361.2091.31901100

Secretaria Municipal de Educação

15.000,00

TOTAL

R$ 185.092,40

        

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 26 de setembro de 2007.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.