O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 185.092,40 (cento e oitenta e cinco, noventa e dois reais e quarenta centavos), conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
15 |
08.01.12.036.122.2176.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.000,00 |
29 |
08.01.12.010.361.2091.31911314 |
Secretaria Municipal de Educação |
46.000,00 |
35 |
08.01.12.010.361.2091.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
102.092,40 |
49 |
08.01.27.013.812.2013.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
10.000,00 |
52 |
08.01.27.013.812.2013.33903900 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
TOTAL |
R$ 185.092,40 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:
EDUCAÇÃO |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
03 |
08.01.12.005.122.2175.31900900 |
Secretaria Municipal de Educação |
43,89 |
04 |
08.01.12.005.122.2175.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.000,00 |
05 |
08.01.12.005.122.2175.31901300 |
Secretaria Municipal de Educação |
36.000,00 |
07 |
08.01.12.005.122.2175.33901400 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.000,00 |
08 |
08.01.12.005.122.2175.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
30.000,00 |
09 |
08.01.12.005.122.2175.33903600 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.000,00 |
12 |
08.01.12.005.122.2175.44905100 |
Secretaria Municipal de Educação |
49.845,70 |
13 |
08.01.12.036.122.2176.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
1.289,25 |
14 |
08.01.12.036.122.2176.33903600 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.000,00 |
19 |
08.01.12.007.361.1168.44905200 |
Secretaria Municipal de Educação |
4.931,00 |
22 |
08.01.12.010.361.2090.33903000 |
Secretaria Municipal de Educação |
29.982,56 |
24 |
08.01.12.010.361.2090.33903600 |
Secretaria Municipal de Educação |
2.000,00 |
27 |
08.01.12.010.361.2091.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
15.000,00 |
TOTAL |
R$ 185.092,40 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.