O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.361.388,60 (hum milhão trezentos e sessenta e hum mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para atender no presente exercício as seguintes despesas das dotações vigentes:
111-8043........................................................................................................ 10.000,00
111-8044........................................................................................................ 15.000,00
112-8073........................................................................................................ 10.000,00
40-8823..................................................................................................... 1.200.000,00
61-8944......................................................................................................... 96.388,60
65-8994 "g".................................................................................................... 30.000,00
SOMA TOTAL...................................................................................... Cr$
1.361.388,60
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 23 de
novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.