LEI Nº 348, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.361.388,60 (hum milhão trezentos e sessenta e hum mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), para atender no presente exercício as seguintes despesas das dotações vigentes:

 

111-8043........................................................................................................ 10.000,00

111-8044........................................................................................................ 15.000,00

112-8073........................................................................................................ 10.000,00

40-8823..................................................................................................... 1.200.000,00

61-8944......................................................................................................... 96.388,60

65-8994 "g".................................................................................................... 30.000,00

 

SOMA TOTAL...................................................................................... Cr$ 1.361.388,60

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do provável excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de novembro de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.