O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 01 (um) Bombeiro e 01 (um) Auxiliar de Bombeiro, pelo prazo de até 07 (sete) meses, a contar de 01/06/2007 a 31/12/2007.
Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que se dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas de previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos do Município, ou seja: Bombeiro: R$ 441,85 (quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e Auxiliar de Bombeiro: R$ 416,38 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos).
Art. 4º Os recursos necessários para atender a seguinte contratação advirão da dotação orçamentária constante na proposta orçamentária desta autarquia para o exercício de 2007, conforme a seguir:
12 - SAAE
12.01 - SAAE
12.01.17 - SANEAMENTO
12.01.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
12.01.17.512.29 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
12.01.17.512.29.2160 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE
3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.