O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município, aprovado pela Lei nº 3.346 de 18 de dezembro de 2006, Crédito Especial no valor de R$ 116.348,40 (cento e dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) com a finalidade de transferir recursos para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, que serão repassados em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 19.391,40 (dezenove mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos), referente ao período de julho a dezembro de 2007, para cobrir despesas de custeio operacional, assim determinado.
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde |
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Rubrica |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.302.2174.3.3.50.43.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
116.348,40 |
Parágrafo Único. Fica criado no mencionado orçamento a dotação abaixo:
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.032- Atenção à saúde do cidadão
10.302.032.2174 - Transferência de recursos à Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí
-3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais...................................................... R$ 116.348,40
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação.
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde |
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Rubrica |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
06.01.10.301.032.2108.3.3.90.36.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
116.348,40 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.