O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que existe crédito via reposição salarial aos servidores municipais, em face da perda havida nos últimos anos.
CONSIDERANDO que existe possibilidade tendo em vista o laudo exarado pelo Setor Financeiro que, por sua vez sinaliza a possibilidade de tal reposição em consonância com os artigos 21 c/c artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 1º Repor em 10% (dez por cento) os salários dos servidores públicos municipais, a partir do mês de maio de 2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, estão estimadas nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.