LEI Nº 3473, DE 25 DE MAIO DE 2007

 

CONCEDE Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO que existe crédito via reposição salarial aos servidores municipais, em face da perda havida nos últimos anos.

 

CONSIDERANDO que existe possibilidade tendo em vista o laudo exarado pelo Setor Financeiro que, por sua vez sinaliza a possibilidade de tal reposição em consonância com os artigos 21 c/c artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 1º Repor em 10% (dez por cento) os salários dos servidores públicos municipais, a partir do mês de maio de 2007.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, estão estimadas nas dotações orçamentárias próprias.     

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 25 de maio de 2007.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município Interino

 

Arivelton dos Santos

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.