LEI Nº 3471, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

Autoriza contratação temporária de Professores, Auxiliares de Secretaria Escolar, Educadores em Creche, Serventes, Vigias e Braçais para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária dos Profissionais abaixo relacionados, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional, a saber:

 

- 15 Professores MaMPB;

- 20 Professores MaMPA;

- 20 Auxiliares de Secretaria Escolar;

- 15 Educadores em Creche;

- 20 Serventes;

- 10 Vigias;

- 10 Braçais.

 

Art. 2º A presente contratação será de 12 de fevereiro de 2007 a 30 de junho do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, o Poder Executivo poderá prorrogar as contratações, total ou parcialmente, até a data do chamamento dos aprovados em concurso público.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:

 

Ficha 04 - 08.01.12.122.005.2175.3.1.90.11;

Ficha 27 - 08.01.12.361.010.2091.3.1.90.11;

Ficha 38 - 08.01.12.361.010.2092.3.1.90.11.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2007.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município Interino

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

MARIA DE LOURDES ALVES SCHWARTZ

Secretária Municipal de Educação e Esporte Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.