O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária dos Profissionais abaixo relacionados, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional, a saber:
- 15 Professores MaMPB;
- 20 Professores MaMPA;
- 20 Auxiliares de Secretaria Escolar;
- 15 Educadores em Creche;
- 20 Serventes;
- 10 Vigias;
- 10 Braçais.
Art. 2º A presente
contratação será de 12 de fevereiro de
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o Poder Executivo poderá prorrogar as contratações, total ou parcialmente, até a data do chamamento dos aprovados em concurso público.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes das dotações orçamentárias abaixo:
Ficha 04 - 08.01.12.122.005.2175.3.1.90.11;
Ficha 27 - 08.01.12.361.010.2091.3.1.90.11;
Ficha 38 - 08.01.12.361.010.2092.3.1.90.11.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.