O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 03 (três) Operadores de Máquina e 02 (dois) Ajudantes de Máquina, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente
contratação será de 01 de março de
Parágrafo Único. Havendo necessidade, o Poder Executivo poderá prorrogar as contratações, total ou parcialmente, até a data do chamamento dos aprovados em concurso público.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
Ficha 57-11.01.20.606.005.2129.3.1.90.11.00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.