LEI Nº 3466, DE 22 DE MARÇO DE 2007

 

Autoriza contratação temporária de Operadores de Máquina e Ajudantes de Máquina para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em caráter excepcional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária de 03 (três) Operadores de Máquina e 02 (dois) Ajudantes de Máquina, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será de 01 de março de 2007 a 30 de junho do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, o Poder Executivo poderá prorrogar as contratações, total ou parcialmente, até a data do chamamento dos aprovados em concurso público.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

Ficha 57-11.01.20.606.005.2129.3.1.90.11.00

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 22 de março de 2007.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município Interino

 

ARIVELTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças Interino

 

CÉLIO DE SÁ BARBOSA

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.