O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo a SEMANA DA PAZ a ser comemorada na última semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, políticos e religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, alunos e alunas, pais e mães, professores e professoras e o pessoal administrativo.
Art. 3º Durante tal semana, serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz e a responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la, para si e para todos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor da nata de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.