LEI Nº 3452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autoriza Abertura de Crédito Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 263.393,79 (Duzentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), conforme abaixo classificado:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

01

06.01.10.005.301.2098.31900900

Secretaria Municipal de Saúde

2.249,83

02

06.01.10.005.301.2098.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

2.086,02

04

06.01.10.005.301.2098.33901400

Secretaria Municipal de Saúde

2.700,00

05

06.01.10.005.301.2098.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

33.000,00

07

06.01.10.005.301.2098.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

24.000,00

16

06`.01.10.018.301.2107.31901100

Secretaria Municipal de Saúde

2.662,12

33

06.01.10.032.301.2096.33504300

Secretaria Municipal de Saúde

6.000,00

41

06.01.10.007.301.2184.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

14.020,78

SUB-TOTAL

R$ 86.718,75

EDUCAÇÃO

04

08.01.12.005.122.2003.31901100

Secretaria Municipal de Educação

1.571,06

27

08.01.12.010.361.2091.31901100

Secretaria Municipal de Educação

19.407,69

35

08.01.12.010.361.2091.44905100

Secretaria Municipal de Educação

35.000,00

38

08.01.12.010.361.2092.31901300

Secretaria Municipal de Educação

28.416,40

SUB-TOTAL

R$ 84.395,15

AÇÃO SOCIAL

16

07.01.08.026.244.2119.33903000

Secretaria Mun. de Ação Social

16.000,00

SUB-TOTAL

R$ 16.000,00

ADMINISTRAÇÃO

17

04.01.04.005.122.2137.31900900

Sec. Municipal de Administração

4.046,20

18

04.01.04.005.122.2137.31901100

Sec. Municipal de Administração

3.355,06

31

05.01.04.005.123.2135.31901100

Sec. Municipal de Finanças

6.750,07

50

10.01.15.005.451.2143.31901100

Sec. Munic de Obras e Infra-Estrut

29.688,96

54

10.01.15.005.451.2143.33903900

Sec. Munic de Obras e Infra-Estrut

32.439,60

SUB-TOTAL

R$ 76.279,89

TOTAL

R$ 263.393,79

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

03

06.01.10.005.301.2098.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

10.959,46

09

06.01.10.007.301.2095.44905200

Secretaria Municipal de Saúde

10.000,00

15

06.01.10.018.301.2106.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

547,57

19

06.01.10.019.301.2111.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

3,10

22

06.01.10.020.301.2112.31901300

Secretaria Municipal de Saúde

7.094,17

23

06.01.10.020.301.2112.33903900

Secretaria Municipal de Saúde

3.183,33

29

06.01.10.023.301.2104.33903000

Secretaria Municipal de Saúde

0,36

35

06.01.10.032.301.2108.33903600

Secretaria Municipal de Saúde

35.000,00

43

06.01.10.007.301.2183.44905100

Secretaria Municipal de Saúde

19.930,76

SUB-TOTAL

R$ 86.718,75

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

05

08.01.12.005.122.2003.31901300

Secretaria Municipal de Educação

8.306,53

06

08.01.12.005.122.2003.33901400

Secretaria Municipal de Educação

556,50

12

08.01.12.036.122.1005.33903000

Secretaria Municipal de Educação

18.000,00

18

08.01.12.007.361.2094.44905200

Secretaria Municipal de Educação

20.000,00

28

08.01.12.010.361.2091.31901300

Secretaria Municipal de Educação

3.162,91

30

08.01.12.010.361.2091.33903000

Secretaria Municipal de Educação

32.904,59

43

08.01.27.013.812.2013.31900900

Secretaria Municipal de Educação

82,95

45

08.01.27.013.812.2013.31901300

Secretaria Municipal de Educação

1.185,23

52

08.01.12.005.366.2173.33903600

Secretaria Municipal de Educação

196,44

SUB-TOTAL

R$ 84.395,15

ADMINISTRAÇÃO

06

02.01.04.005.122.2146.33903300

Gabinete do Prefeito

6.735,44

74

11.01.20.005.606.2129.44905200

Séc. Municipal de Agricultura

44.095,57

76

04.01.04.005.122.2137.33909100

Sec Municipal de Administração

41.448,88

SUB-TOTAL

R$ 92.279,89

TOTAL

R$ 263.393,79

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de dezembro de 2006.

 

Rubens Marcelino de Souza

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.