LEI Nº 345, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Bairro Santo Antônio" a parte urbana e suburbana da cidade a começar da Rua Rio Grande do Norte, após atravessar o Ribeirão Santa Catarina, seguindo-se até as obras dos filtros e descendo em linha reta até alcançar a Igrejinha daí até alcançar o final da referida Rua Rio Grande do Norte, compreendendo-se que uma parte da Rua Dona Eufrasia atravessa a Rua Rio Grande do Norte e em linha reta seguirá até alcançar novamente a linha divisória acima mencionada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 23 de novembro de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.