O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), conforme abaixo classificado:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
37 |
08.01.12.010.361.2092.31901100 |
Secretaria Municipal de Educação |
536.000,00 |
TOTAL |
R$ 536.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo relacionadas:
EDUCAÇÃO |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
18 |
08.01.12.007.361.2094.44905200 |
Secretaria Municipal de Educação |
100.000,00 |
SAÚDE |
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43 |
06.01.10.007.301.2183.44905100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
436.000,00 |
TOTAL R$ |
536.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.