O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 53.576,80 (cinqüenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), conforme abaixo classificado:
AÇÃO SOCIAL |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
10 |
07.01.08.026.244.2115.44905200 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15.000,00 |
13 |
07.01.08.026.244.2119.31901100 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
14.276,80 |
18 |
07.01.08.026.244.2119.33903900 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
24.300,00 |
TOTAL |
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R$ 53.576,80 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
AÇÃO SOCIAL |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
09 |
07.01.08.026.243.2123.33901000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
15.000,00 |
12 |
07.01.08.026.244.2119.31900900 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
732,18 |
14 |
07.01.08.026.244.2119.31901300 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
2.960,49 |
15 |
07.01.08.026.244.2119.33901400 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
189,00 |
16 |
07.01.08.026.244.2119.33903000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
30.411,33 |
17 |
07.01.08.026.244.2119.33903600 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
4.283,80 |
TOTAL |
R$ 53.576,80 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.